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Lei nº 7.713/88

Tem doença grave? Você pode parar de pagar Imposto de Renda.

Aposentados, pensionistas e reformados com uma das doenças previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução do que pagaram nos últimos 5 anos. A triagem é gratuita e leva poucos minutos.

  • Para de pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão
  • Recebe de volta o que pagou a mais nos últimos 5 anos
  • O valor mensal que sobra fica no seu bolso, mês a mês
Atendimento em todo o Brasil100% online e seguroMais de uma década de atuação
Advogada Andressa Saboia em seu escritório

Andressa Saboia

Advocacia Especializada · OAB/RS 94.071

10+

anos de
advocacia

Nossos diferenciais

Rapidez, efetividade e especialização no seu pedido de isenção

  1. Rapidez

    Triagem respondida em minutos

    A triagem é respondida em minutos e o pedido é protocolado assim que a documentação estiver completa.

  2. Efetividade

    Seu IR suspenso na Justiça

    Com a análise feita e a documentação em ordem, estruturamos sua ação judicial para suspender os descontos de IR e requerer sua restituição (quando possível).

  3. Especialização

    Foco em isenção por doença grave

    Atuação dedicada à isenção de Imposto de Renda por doença grave, com mais de uma década de advocacia.

Quem pode ter direito

O benefício é de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma doença grave

1

Aposentado ou pensionista do INSS

Quem recebe benefício previdenciário e foi diagnosticado com uma das doenças previstas em lei.

2

Servidor público aposentado ou reformado

Quem recebe proventos de regime próprio de União, estado ou município.

3

Quem recebe pensão por morte

O pensionista portador de doença grave também pode requerer a isenção sobre o que recebe.

4

Quem já teve Imposto de Renda descontado

É possível pedir a devolução do que foi pago a mais nos últimos 5 anos.

Não se encaixa em nenhum dos grupos? Ainda assim vale conferir: a lei prevê outras situações e a análise é individual.

Falar com a advogada

Doenças previstas em lei

Se o seu diagnóstico está nesta lista, a isenção pode ser sua

A lista é da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, e vale ainda que a doença esteja controlada ou em tratamento, desde que comprovada por laudo médico.

Neoplasia maligna (câncer)

Inclusive em tratamento ou com laudo de controle.

Cardiopatia grave

Doença cardíaca que exige tratamento contínuo.

Doença de Parkinson

Reconhecida mesmo em estágio inicial, com laudo.

Esclerose múltipla

Comprovada por laudo médico com exames.

Tuberculose ativa

Enquanto durar o tratamento.

Cegueira

Inclusive a visão monocular, conforme entendimento dos tribunais.

Nefropatia grave

Doença renal em estágio avançado.

Hepatopatia grave

Doença hepática severa.

Alienação mental

Com laudo psiquiátrico atualizado.

Hanseníase

Também chamada de lepra.

Paralisia irreversível e incapacitante

Que impeça o trabalho.

Espondiloartrose anquilosante

Doença reumática da coluna.

Doença de Paget em estado avançado

Osteíte deformante.

AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida)

Com laudo e exames.

Fibrose cística (mucoviscidose)

Doença genética respiratória.

Acidente em serviço e moléstia profissional

Para reformados e aposentados por esses motivos.

Sua doença não está na lista? Ainda assim, pode haver enquadramento por outra previsão legal ou por decisão judicial. Fale com a gente para verificar.

Antes e depois da isenção

O Imposto de Renda que sai todo mês volta a ficar no seu bolso

Imposto retido hoje

R$ 6.000,00 / mêsR$ 394,54
R$ 8.000,00 / mêsR$ 1.124,29
R$ 10.000,00 / mêsR$ 1.674,29
R$ 15.000,00 / mêsR$ 3.049,29
R$ 20.000,00 / mêsR$ 4.424,29

Com a isenção reconhecida, o desconto vai a R$ 0,00 em todas as faixas.

Renda mensalIR retido hojeCom isençãoEconomia em 1 ano
R$ 6.000,00R$ 394,54R$ 0,00R$ 4.734,48
R$ 8.000,00R$ 1.124,29R$ 0,00R$ 13.491,48
R$ 10.000,00R$ 1.674,29R$ 0,00R$ 20.091,48
R$ 15.000,00R$ 3.049,29R$ 0,00R$ 36.591,48
R$ 20.000,00R$ 4.424,29R$ 0,00R$ 53.091,48

Valores estimados com a tabela mensal de 2026 da Receita Federal, sem dependentes e usando o desconto simplificado. O seu caso pode ser diferente conforme a origem da renda, a idade e outras deduções — confirmamos a sua situação real na triagem.

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Triagem gratuita

Responda em 1 minuto e fale direto com a advogada

Ao enviar, o WhatsApp abre com as suas respostas já escritas. Você só precisa apertar enviar — nada fica guardado nesta página.

  • Resposta em minutos, dentro do horário comercial
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  • Sem custo e sem compromisso de contratação

Prefere falar agora? Chame direto no WhatsApp (51) 9 9334-2078.

Ao clicar, o WhatsApp abre com o seu resumo já preenchido. Seus dados são enviados apenas para o atendimento da advogada.

Como funciona

Quatro etapas, do primeiro contato até a isenção concedida

  1. 01

    Triagem gratuita

    Você responde o formulário desta página ou fala direto no WhatsApp. Em minutos dizemos se o seu caso se enquadra na lei.

  2. 02

    Análise do laudo e dos documentos

    Conferimos o laudo médico, o CID, o informe de rendimentos e os últimos 5 anos de declaração. Tudo online, sem precisar viajar.

  3. 03

    Pedido de isenção e de devolução

    Protocolamos o reconhecimento da isenção no órgão pagador e o pedido de restituição do Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

  4. 04

    Acompanhamento até o fim

    Se o pedido for negado ou demorar, seguimos com a medida judicial cabível e mantemos você informado em cada movimentação.

Documentos necessários

Separe o que você já tem. O resto a gente ajuda a conseguir

Nada de cartório e nada de viagem: os documentos são enviados por celular e assinados eletronicamente.

Pedir a lista completa
  • Documento de identidade e CPF
  • Laudo médico com o CID e a data do diagnóstico
  • Carta de concessão ou comprovante do benefício
  • Informes de rendimentos dos últimos 5 anos
  • Últimos contracheques ou extratos de pagamento
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
  • Comprovante de residência atualizado
  • Procuração simples, assinada por você
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Por que conversar com a gente

Atendimento pessoal, do primeiro WhatsApp à decisão final

Atendimento em todo o Brasil

O processo é conduzido de forma online, do primeiro contato à conclusão. Você não precisa ir até Porto Alegre.

100% online e seguro

Documentos enviados por canais seguros, assinatura eletrônica e acompanhamento de cada etapa pelo WhatsApp.

Mais de uma década de advocacia

Experiência acumulada em causas tributárias e previdenciárias, com condução pessoal pela advogada responsável.

Triagem sem custo e sem compromisso

Antes de qualquer contratação, você sabe se tem direito, quanto pode economizar e quais são as condições.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas mais perguntam antes de começar

Já me aposentei há anos. Ainda posso pedir a isenção?

Sim. A isenção pode ser solicitada a qualquer momento, desde que haja diagnóstico de uma das doenças previstas em lei e o desconto de IR esteja acontecendo. Inclusive, é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Ainda estou trabalhando. Tenho direito?

A isenção prevista na lei alcança valores de aposentadoria, pensão e reforma. Salários de quem ainda está em atividade, em regra, não são abrangidos. Se tiver dúvida sobre a sua situação, preencha o formulário que a equipe verifica.

A doença está controlada. Ainda posso pedir isenção?

Sim. O direito à isenção não depende do estágio atual da doença, e sim do laudo médico que comprove o diagnóstico de uma das condições previstas em lei. Mesmo com a doença controlada, o benefício pode ser requerido. A análise depende da sua documentação médica.

A isenção se aplica a todas as fontes de renda do aposentado?

A isenção aplica-se aos rendimentos da aposentadoria ou pensão que estejam sujeitos à incidência do IR. Outras fontes de renda (como aluguéis, trabalho, investimentos) continuam sujeitas às regras gerais do Imposto de Renda.

Quanto tempo leva para começar a valer a isenção após o ingresso da ação?

Quando concedida liminar, a suspensão do desconto de IR pode passar a valer logo após a intimação do órgão pagador. O tempo até a liminar depende do juízo e da análise dos documentos; em muitos casos isso ocorre em poucos meses.

Quanto tempo leva para parar o desconto ou receber a devolução?

O prazo varia conforme o órgão pagador e o andamento processual. Em muitos casos é possível obter liminar suspendendo o desconto em poucos meses. A restituição dos valores retroativos depende da decisão judicial e do cronograma de pagamento do ente público.

O pedido pode ser negado mesmo com todos os documentos?

Pode, principalmente quando o pedido é feito pela via administrativa, sem assessoria jurídica. Por isso a atuação de um advogado especializado aumenta muito as chances de êxito, pois os argumentos e a documentação são apresentados da forma que a Receita e a Justiça exigem.

O que acontece com o Imposto de Renda que já paguei?

Os valores retidos indevidamente podem ser pedidos de volta, referentes aos últimos 5 anos, acrescidos da correção legal.

Já estou isento, mas nunca recebi valores de volta. Ainda posso pedir?

Sim. Se você já tem o direito à isenção reconhecido, mas pagou IR indevidamente nos últimos 5 anos, é possível ingressar com ação para pleitear a restituição desses valores. O prazo para cobrança retroativa é de 5 anos.

Existe custo para saber se tenho direito?

Não. A triagem e a análise inicial são gratuitas. As condições de honorários são apresentadas e combinadas antes de qualquer contratação.

Vocês atendem fora de Porto Alegre?

Sim. Atendemos clientes em todo o Brasil, de forma online e segura, com assinatura eletrônica de documentos.